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norma nº 192/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 1991
Date 1991-04-12
EmentaCRIA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id733

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pise
PI SFEEITU
Estado do Espirito Santo
LEI Nº 192/41,
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeita Municipal ge Pedro Canário, Estado
do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu San-
Cloro a seguinte Lai,
Art. 1º — Fica criado q Conselho Municipal de
Enúdis, Orgão permanente de carater deliberativo, encarregado de atua:
na formulação dy estratégias é no controle de execução da política qu
Salso. do Município, Inclusive no aspecto econômico e financeiro.
Art, 2º —- Ao Conselho Municipal de Saúde - 0Na,
Competa:
I = “tuar + formulação de estratégias e nó controle = politica +
Municipal da Saúde:
1i - Fixar as diretrizes a serem observadas na elaboração do plano
»unícipal de Saúde, levando em consideração as caracteristicas
epidamiolósticas;
HT - Acompanhar a atuação do setor privado da área de Saúde, ereden
Slundo em forma de Convênio ou Contrato;
IV = Digcutir e aprovar as propostas na área de Saúde para elebora-
ção do orçamento anual e Plurianual ;
V — Aprovar o plano de aplicação dom recursos destinados ao fundo
Punicipal de Saúde.
Art. 4º - O CMS - Conselho Municipal qe Saude,
terã a seguinta composição, respeitando a paridade estebelecida pela
Rotina
40 &
FA: -
Ho -
FOU Ts
128 —
13º
Iét —
Técnica nº 13 de 10/01/91 do INAMPS,
U4 (quatro) Popresentantes da Prefeitura Municipal de Pedro Ca
nário-ES;
02 (dois) representantes da fundação Núdica Assistencial vale
do Itaúnas;
01 (um) representantes Hompital de Pedro Casário Ltda;
04 (um) representante da Unidade Sanitária;
“4 (quatro) representantes dos profisgionais de Saúde ;
O4 (um) representante da Câmara Municipal;
07 (um) representante do pastoral de Saúde;
OH (um) representante da Associação dos assentandos de Pedro +
Canário:
U! (um) representante da Associação de Moradores do Bairro
toa vista;
O! (um) representante da Associação da Vila São João Batista;
O4 (um) representante do ROTARY Clube;
Oi (um) Fepresentante do LIONg Clube;
OL (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Conceição da Barra - Extensão de base Fedro Canário-Es.
PRiTEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Estado do Espirito Santo
15º — Ot (um) representante da APEVIT — Associação Promocional Educa-
clonal do Vale do itaúnas.
16º - UL (um) representante do Prograsa de Ação social - PAC - de Flo
resta do Sul,
[7º — Wi (um) representate da Associação dos Planatadores de Cana de
ds Cristal.
Art. 9º - O CMS será presidido pelo Chefe do be-
partamento de Saúde do Municipio e formará uma diretoria executiva |
com 01] Vice-Presidente e Ol Secretário, eleitos entre seus membros,
Art. 6º - O CMS reunir-se-ã, ordinariamente má
vez por mês e extraordinariamente quando se fizer necessário, Cada |
membro du conselho terá direito a um voto,
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sue publicação revogadas as disposições em contrário,
Gubinete do Prefeito Municipal ge Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, em 12 de Abril de Lug,
(pm o us
US VASCONCELOS
Prefeito Municipal

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