| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1991 |
| Date | 1991-04-12 |
| Ementa | QUE FIXA VENCIMENTO DOS SERVIDORES DESTA MUNICIPALIDADE. |
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ZrIITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Estado do Espírito Santo LEI Nº 199/93. QUE FIXA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DES- £A MUNICIPALIDADE. O Preretto Municipal de Pedro Canárdo, Estado | do Enpínito Banto, faço saber que à Uâmara Municipal aprovou e eu San seguinta Lei, Art. 1º — Fica o Chefe do Podor Executivo huntoi pol, culórlgado a Pixar na vencimentos dos Servidores Municinais, Parágrafo Único - Os vencimentos objeto do “ins purm Le artigo serão cm derinldos em Gabela anoxa, Art. 2º — Esta Lei entrara em vigor na data de icação, retrosginda seus efeitos a Ol de Março de 1991, Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, E frito Santo, em 12 de Abril do 1001, a a NA EUS VASCONCELOS Prefeito Municipal |