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norma nº 198/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1991
Date 1991-07-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id739

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Estado do Espirito Santo
LEI Nº 198/91
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu san
ciono a seguinte Lei,
ART. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-!
pal autorizado a conceder o reajuste de 46% (quarenta e seis) por
cento aos vencimentos dos servidores públicos municipais,
ART, 2º — Fica concedido o abono de C$ 10.000,00 !
(dez mll cruzeiros) aos servidores do magistério público municipal,
em regência de classe.
PARÁGRAFO ÚNICO - O abono a que se refere 0 "CAPUT"
deste “ctigo não é parte fixa de seus vencimentos para efeitos de
cálculos de vantagens.
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1991,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário |,
Estado do espírito Santo, 28 de julho de 1991.
MATEUS VASCONCELOS
P TO MUNICIPAL

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