| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1991 |
| Date | 1991-07-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Estado do Espirito Santo LEI Nº 198/91 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu san ciono a seguinte Lei, ART. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-! pal autorizado a conceder o reajuste de 46% (quarenta e seis) por cento aos vencimentos dos servidores públicos municipais, ART, 2º — Fica concedido o abono de C$ 10.000,00 ! (dez mll cruzeiros) aos servidores do magistério público municipal, em regência de classe. PARÁGRAFO ÚNICO - O abono a que se refere 0 "CAPUT" deste “ctigo não é parte fixa de seus vencimentos para efeitos de cálculos de vantagens. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1991, Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário |, Estado do espírito Santo, 28 de julho de 1991. MATEUS VASCONCELOS P TO MUNICIPAL