| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1991 |
| Date | 1991-10-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992. |
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O eo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Estado do Espirito Santo LEL Nº 199/91. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇA- MENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FI- NANCEIRO DE 1992, 0 Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Es pirito santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, ART. 1º - A elaboração da proposta orçamentária pa- ra o exercício de 1992 abrangerá os Poderes Legislativo € Executivo, ! assim como a execução orçamentária obedecera as diretrizes estabeleci- das nesta Lel, ART. 2º - O Projeto de Lei Orçamentária, será elabo rado em observância ás diretrizes fixadas nesta Lel, ao artigo 165, pa rágrafo 5º, 6º 7º e 6º da Constituição Federal e a Lei Federal nº4,320 de 17 de março de 1964. PARÁGRAFO ÚNICO = A Lei orçamentária Anual compreen derã: 1 - O Orçamento Fiscal; 11 - OU Orçamento da seguridade social, ART. 3º - A proposta orçamentária para 1992, conte- rá as prioridades da administração municipal, estabelecido no Anexo 1! que acompanha esta Lei. ART. 4º = A proposta parcial da Câmara Municipal se rá encaminhada até 15 de Setembro de 1991, para ser compatibilizada * com os demais órgãos da Administração, e com a receita estimada. ART. 5º - Os valores da receita e da despesa serão orçados com base na arrecadação de 1991, considerando-se as alternati- vas na legislação tributária e expansão ou diminulção dos serviços pú Continua... PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Estado do Espirito Santo Continuação da Lei nº 199/91. blico e taxa inflacionária, não superior a do ano em curso. ART. 6º — A proposta orçamentária que o Poder Execu tivo encaminhar ao legislativo, obdecerá as seguintes Diretrizes: 1 - As obras em execução terão prioridade sobre no- vos Projetos; II - As despesas com o pagamento da dívida pública , encargos suciais e de salários terão prioridade sobre as ações expan- são dos serviços públicos; II - A previsão para operação de crédito, podera ! constar da proposta orçamentária anual; IV - As despesas com publicidade e divulgação do Mu- nícípio deverão receber autorização prévia do Legislativo, para sua realização, incluídas as compatíveis com o parágrafo 1º do Artigo 37 da Carta Federal, ART. 7º - O Poder Executivo podera enviar á Câmara Municipal no corrente exercício, Projeto de Lei dispondo sobre altera ção na legislação tributária, especialmente sobre: 1 - Instituição e regulamentação da Contribuição de melhorias sobre obras públicas; 1 - Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; III - Revisão da planta genética de valores dos Imo- veis urbanos; IV - Imposto sobre transmissão inter-vivos; V — Vendas a varejo de combustiveis líquidos e gaso- so, exceto óleo dicsel; VI - Revisão e majoração das alíquotas do imposto so- bre serviços de qualquer natureza, Ant. 8% - As prioridades estabelecidas no Anexo 1 à Continua... PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Estado do Espirito Santo Continuação da Lei nº 199/91. presente Lel poderá ser ajustadas na proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentário Anual. DO ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL ART. 9º - No orçamento de seguridade soclal, a re- ceita e a despesa serão desdobradas na forma do Anexo 2 da Receita e da Despesa. ART. 10 - O Prefeito Municipal, enviara até o dia 15 de outubro, o Projeto de Lei Orçamentário Anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a se- guir para sanção. ANT. 11 - Esta Leí entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es tado do Espírito Santo, em 13 de Setembro de 1991, e broa “ lu TEUS VASCONCELOS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Estado do Espirito Santo LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO 1 DA LEI Nº182/91 Metas e Prioridades para o exercício de 1992. 1 - SETOR ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS a - convocação do pessoal concursado no setindo de aten- der as novas exigências constitucionais; b - treinamento de servidores municipais através do cur- sos em órgão estaduais, federais e entidades privadas em que o Muntcf plo seja fllLado ou não; c - melhoria das instalações da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal; aquisição de equipamentos e material permanente; d=- e - implantação de sistema Computadorizado; f - aquisição de veículos. II - SETOR SOCIAL a - construção, amplinção e reforma de Escola de 1º e 2º grau para atender a demanda dos ensinos fundamental e médio do Munici pio; b - construção, ampliação e reforma de Creches, Parques" infantis e horta comunitárias; c - apolo e Incentivo a alunos nos ensinos Tundamental , médio e superior, através de transporte escolar; d - reforma do ginásio de esportes, construção e reforma de quadras esportivas, implantação de campos de futebol na area urba- na e rural; e - aquisição de equipamentos para atender a melhoria de imagens de televisão na sede e nos Distritos; Continua... BUTANTAN a Ea E Na PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Estado do Espirito Santo Continuação da Lei de Diretrizes orçamentárias £ - construção e reforma de Postos Médicos, além de melhoria no atendimento hospitalar e serviços odontológica na sede e nos Distritos; g — extensão de redes eletricas nos Bairros da sede e Distritos. h - construção de drenagens pluviais, redes de esgo tos na sede e nos Distritos; 1 — construção de Postos Telefônicos na sede, Dis- tritos e povoados; J —- aquisição de veículo equipado destinado ao ser- viço de esgotamentos sanitário; 1 - melhoria no atendimento médico, odontológico e oftalmológico à comunidade, principalmente nas escolas: ITI - SETOR ECONÔMICO a - restauração de estradas vicinais, pontes e buei ros com o objetivo de incentivar o escoamento da produção; b - aquisição de máquinas e equipamentos novos além de reforma e manutenção dos ja existentes para melhoria das estradas vicinais, apolo na área agrícola, principalmente nos assentamentos; c - construção, ampliação e reforma do mércado munit cipal com o objetivo da comercialização da produção do Município; d - aquisição de terrenos para implantação de proje tos de interesse do município, IV — SETOR URBANO a - arbonização de logradouros públicos na sede e nos Distritos; b - pavimentação de logradouros públicos na sede e nos Distritos; Continua... f PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Estado do Espirito Santo Continuação da Lei de Diretrizes Oraçmentárias c - construção de praças, parques e jardins na sede e nos Distritos; d - aquisição de veículos destinados a melhoria da limpeza pública da sede e dos Distritos; e - construção do Fórum no sentido de melhoria no atendimentos dos serviços da Justiça; £ - construção do terminal rodoviário, melhorando o serviço de transporte de passageiros; E - construção de galpão destinado a oficina e guar da de veículos e equipamentos da municipalidade; h - melhoria do serviços de agua da sede do munici- pio em convênio com a CESAN, Ê / /