| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1991 |
| Date | 1991-09-23 |
| Ementa | UNIFICA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PRÉ, 1º E 2º GRAU NO DISTRITO DE CRISTAL DO NORTE. |
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Estado do Espírito Santo LEI Nº 200/91 UNIFICA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PRÉ, 1º E 2º GRAU NO DISTRITO DE CRISTAL * bo NORTE. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espiri- to danto, faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu senclono a se- suinte Lel, ART, 1º - Ficam unificadas a Escola Municipal de Pre e 14 Grau “Pinguinho de Gente" e a Escola Municipal de 2º grau “Cristal do Norte! no Distrito de Cristal do Norte, neste Município, AR. 29 - AS Escolas unificadas passam a denominar-se, apenas, Escola Municipal de Pré, 1º e 2º grau “Cristal do Sorte. ART. 3º - Flca revogadas as disposições em contrário, in- elusive o Decreto nº 011/87 e o Decreto nº O2H/89. ART. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefelto Municipal de Padro Canário, Estado ! do Espírito Santo, 23 de Setembro de 1991, MAFEUS VASCONCELOS PREFEITO MUNICIPAL