| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1991 |
| Date | 1991-09-30 |
| Ementa | CRIA CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Jepirito Santo LEI Nº 201/91 CERTA CARGO DE AGENTE DE BGURANÇA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁ- RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI As. o O Prefeito Municipal ds Pedro Canário, Estado do Espiri to Santo, faço sabor que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- gulnts Lad, ANT, 1º - Fica criado na Estrutura d fettura huntol r À Canário o Cargo comissionado da Agente de Se murarnca ASÁ, FinÃcnaro ÚNICO - O Cargo objeto lo arti | 1º Integrara ao Usbli do Prefelto, tt. 2º — O Agont" de Esgurança terá como vepormabili- dude »uurança pagsoal do Profeito Municipal e de seus “nm. cursa. ham PANionAFO ÚNICO = O Prefeito Municipal que se arastar ! da carmo tora direito a dois agentes ate o dia em que terminaria seu mar dato boi. 28 — Os vencimentos do agente de segurança serão '! de GRE [0.000,00 (Cento e vinte mil oruzsíroa mensais) acrescido da gra tificação previats em bol, LT, 40 = AR do posas decorrentes desta Lel serão aco- bertadas pelo orçamento vigente e suplementação necessárise, hHY. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- bllcação, revogadas nb disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Banto, 30 de Setembro de 1991, e “TEUS VASCONCELOS REFEITO MINICIFAL