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norma nº 208/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 1991
Date 1991-12-27
EmentaDEFINE CRITÉRIO PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
native_id746

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRI
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 208/91
DEFINE CRITÉRIO PARA COBRANÇA DA TAXA
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Esplri
to Santo, faço nmaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
pguinte Lei,
ART. 1º — Definir que estão sujeitos à taxa mensal de
iluminção Pública a todos os Imóvela do Município, contendo ou não edi
ficação,
ART. 2º — Nas edificações de uso coletivo, a taxa de
Iluminação Pública será devida pelas unidades que as constitulrem, In-
dividualmente.
ART. 9" - Estão isentos de pagamento da taxa de Ilumina
ção Pública os Imóveis ocupados por órgão dos Governo Federal, Estadu
al e Municipal, autarquias, templo de qualquer culto, partido políti-
cos e instituições destinadas a Educação, Culturas e Assistência Soci
al.
PARÁGRAFO ÚNICO - vleam aínda isentos do pagamento du
taxa de Iluminação Pública os Imóveis situados na zona rural, em loca-
Lidades não servidas por Iluminação Pública.
ART. 4º — A base de cálculo da taxa de Iluminação PÚLIL
ca é a tarifa de fornecimento de energia elétrica para este serviço, '
expressa em megwatt-hora (MWh), definida pelo Governo Federal e vigen-
te no mês da efetiva cobrdça. v
61º - A sua aplicação se fara de acordo com a classifi-
cação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos
de energla elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais.
a) Clases Residencial - Grupo vntl (malxa Tensão)
- Até 30 kwh/mês: 2,49% da tarifa de Fornecimento de TP
expressa em MWh.
De 31 a 100 KwWh/mês: 3,29% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWh.
Continua...
intento
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dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO:>
Estado do Espírito Santo
Continuação da Lei nº 208/91,
- De 101 a 200 KWh/mês: 4,14% da tarifa de fornecimen-
to de TP expressa em MWh.
— Acima de 200 KWh/mes; 4,99% da tarifa de fornecimen-
to de IP expressa em MWh.
b; Classe Comercial, Serviços e Industrial — Grupo "Bt
(Baixa Tensão).
— Até 30 Kwh/mês: 4,14% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWh.
- De 31 a 100 KWh/mês4,99% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWh,
- De 101 A 200 KWh/mes: 5,84% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWh, “
- Acima de 200 KWh/mêa: 6,70% da tarifa de Tornecimento
de IP expressa em MWh,
c) Classe Residencial - Grupo "A" (Alta Tensão)
- Até 1.000 KWh/mês: 24,06% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWh.
- pe 1,00] a 5.000 KWh/mês: 49:69% da tarifa de fornecl-
mento de IP expressa em MWh. ,
- Acima de 5.000 KWh/mês: 74,55% da tarifa de fornecimen
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to de IP expressa em MWh.
d) Classe Comercial - Serviços e Industrial — Grupo “A »
(Alta Tensão).
IP expressa em MWh.
- De 1.001 a 5.000 KWwh/mês: 99,41% da tarifa de forneci-
mento de IP expressa em KWh. —
- Acima de 5,000 KWh/môa: 200,12% da tarifa de forneci-
mento de IP expressa em MWh,
Continua...
— Até 1.000 KWh/mês: 74,55% da tarifa de fornecimento de |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Estado do Espírito Santo
Continuação da Lei nº 208/91
1 - Ocorrendo esta hipótese, a Prefeitura providen
clara a cobrança e levará à crédito da conta Vinculada, a que se refe
re o Artigo 6º, ng importâncias arrecadadas, informando à ESCELSA o
crédito efetuado.
dos imóveis ligados à rede de distribuição de energia elétrica, será
feita pela Prefeitura Municipal, Por intermédio da Concessionária de
serviço públicos de energia elétrica, ficando q Prefeito Municipal Mu
nicipal autorizado a assinar convênio para este fim.
Pública, em conta vinculada a um estabelecimento bancário Indicado pe
4 * -
la prefeitá, fornecendo a esta, até o Tinal do mes Seguinte, q demona
trativo desta arrecadação, i
ORLA RIOS OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ÉRIO FONSECA NOS ZANTOS
CRS me x=.=>

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