| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1991 |
| Date | 1991-12-27 |
| Ementa | DEFINE CRITÉRIO PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
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Nad5 do ve o aci Eta ray PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRI Estado do Espírito Santo LEI Nº 208/91 DEFINE CRITÉRIO PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 0 Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Esplri to Santo, faço nmaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se pguinte Lei, ART. 1º — Definir que estão sujeitos à taxa mensal de iluminção Pública a todos os Imóvela do Município, contendo ou não edi ficação, ART. 2º — Nas edificações de uso coletivo, a taxa de Iluminação Pública será devida pelas unidades que as constitulrem, In- dividualmente. ART. 9" - Estão isentos de pagamento da taxa de Ilumina ção Pública os Imóveis ocupados por órgão dos Governo Federal, Estadu al e Municipal, autarquias, templo de qualquer culto, partido políti- cos e instituições destinadas a Educação, Culturas e Assistência Soci al. PARÁGRAFO ÚNICO - vleam aínda isentos do pagamento du taxa de Iluminação Pública os Imóveis situados na zona rural, em loca- Lidades não servidas por Iluminação Pública. ART. 4º — A base de cálculo da taxa de Iluminação PÚLIL ca é a tarifa de fornecimento de energia elétrica para este serviço, ' expressa em megwatt-hora (MWh), definida pelo Governo Federal e vigen- te no mês da efetiva cobrdça. v 61º - A sua aplicação se fara de acordo com a classifi- cação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energla elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais. a) Clases Residencial - Grupo vntl (malxa Tensão) - Até 30 kwh/mês: 2,49% da tarifa de Fornecimento de TP expressa em MWh. De 31 a 100 KwWh/mês: 3,29% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh. Continua... intento ecl NUAS dá PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO:> Estado do Espírito Santo Continuação da Lei nº 208/91, - De 101 a 200 KWh/mês: 4,14% da tarifa de fornecimen- to de TP expressa em MWh. — Acima de 200 KWh/mes; 4,99% da tarifa de fornecimen- to de IP expressa em MWh. b; Classe Comercial, Serviços e Industrial — Grupo "Bt (Baixa Tensão). — Até 30 Kwh/mês: 4,14% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh. - De 31 a 100 KWh/mês4,99% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh, - De 101 A 200 KWh/mes: 5,84% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh, “ - Acima de 200 KWh/mêa: 6,70% da tarifa de Tornecimento de IP expressa em MWh, c) Classe Residencial - Grupo "A" (Alta Tensão) - Até 1.000 KWh/mês: 24,06% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh. - pe 1,00] a 5.000 KWh/mês: 49:69% da tarifa de fornecl- mento de IP expressa em MWh. , - Acima de 5.000 KWh/mês: 74,55% da tarifa de fornecimen “Mu E to de IP expressa em MWh. d) Classe Comercial - Serviços e Industrial — Grupo “A » (Alta Tensão). IP expressa em MWh. - De 1.001 a 5.000 KWwh/mês: 99,41% da tarifa de forneci- mento de IP expressa em KWh. — - Acima de 5,000 KWh/môa: 200,12% da tarifa de forneci- mento de IP expressa em MWh, Continua... — Até 1.000 KWh/mês: 74,55% da tarifa de fornecimento de | um mem RT 2» (MR TT | TA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Estado do Espírito Santo Continuação da Lei nº 208/91 1 - Ocorrendo esta hipótese, a Prefeitura providen clara a cobrança e levará à crédito da conta Vinculada, a que se refe re o Artigo 6º, ng importâncias arrecadadas, informando à ESCELSA o crédito efetuado. dos imóveis ligados à rede de distribuição de energia elétrica, será feita pela Prefeitura Municipal, Por intermédio da Concessionária de serviço públicos de energia elétrica, ficando q Prefeito Municipal Mu nicipal autorizado a assinar convênio para este fim. Pública, em conta vinculada a um estabelecimento bancário Indicado pe 4 * - la prefeitá, fornecendo a esta, até o Tinal do mes Seguinte, q demona trativo desta arrecadação, i ORLA RIOS OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ÉRIO FONSECA NOS ZANTOS CRS me x=.=>