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norma nº 212/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 1992
Date 1992-01-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id749

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
LEI Nº pi2/g2.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNTCIPAL À CON
CEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS | DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
OQ Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espi
rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou & eu sanctono a
seguinte Lel,
ART. 19 - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal
autorizndo a conceder reajuste de 128,66% (Cento e vinte alto vírgula
sessenta e seis por cento), Aos vencimentos dos servidores Públicos Mu-
nicipais que percebem o Salário Mínimo, constantes do Anexo T, que e!
parte Integrante desta Lei,
ART, 27 - Fica autorizado o reajuste de 100% (cem por
cento) aos vencimentos dos demáls Servidores Públicos Municipais, cons=
tantes do Anexo II, que é parte Integrante dedta Lel,.
ART. 3º - Esta Lei entrará ém vigor na data de sua pu
blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1992,
é ty
ART. 4º - Hevoga-se ns disposições em contrário. À
Gabinete do Prefeito Municipal de Podro Canário, Esta
do do Espírito Santo, em 30 de Janeiro de 1992.
: , id
N/A OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
«««Continuação da Lei nº pia/92,
| HEENP TS Pasta vão A
|
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito
Municipal, e afixado no local de costume;
MARCOS none, Dos SANTOS
CHEFE DE LavINETE

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