| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1992 |
| Date | 1992-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO LEI Nº pi2/g2. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNTCIPAL À CON CEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS | DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, OQ Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espi rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou & eu sanctono a seguinte Lel, ART. 19 - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizndo a conceder reajuste de 128,66% (Cento e vinte alto vírgula sessenta e seis por cento), Aos vencimentos dos servidores Públicos Mu- nicipais que percebem o Salário Mínimo, constantes do Anexo T, que e! parte Integrante desta Lei, ART, 27 - Fica autorizado o reajuste de 100% (cem por cento) aos vencimentos dos demáls Servidores Públicos Municipais, cons= tantes do Anexo II, que é parte Integrante dedta Lel,. ART. 3º - Esta Lei entrará ém vigor na data de sua pu blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1992, é ty ART. 4º - Hevoga-se ns disposições em contrário. À Gabinete do Prefeito Municipal de Podro Canário, Esta do do Espírito Santo, em 30 de Janeiro de 1992. : , id N/A OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Continua... PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO «««Continuação da Lei nº pia/92, | HEENP TS Pasta vão A | Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal, e afixado no local de costume; MARCOS none, Dos SANTOS CHEFE DE LavINETE