br-locleg corpus explorer

← Pedro Canário (ES)

norma nº 213/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 1992
Date 1992-03-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN.
native_id750

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
GABINETE DO PREFEITO
e
LEI Nº 213/92
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIR-
MAR CONTRATO COM A COMPANHIA ESPÍRITO
SANTENSE DE SANEAMENTO — CESAN.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do EspÍ
rito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte +
Let,
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a Tirmar
contrato com a Companhia Espírito Bantense de Saneameto - CESAN, socie
dado de economia mista Integrante da administração Indireta do Estado *
do Espirito Santo, criada nos termos da Lei nº 2,262, de 08/02/67, con-
cedendo o direito do ampliar, administrar e exoplorar Induslrialmente +
com exclusividade, og serviços urbanos de abastecimento de água, coleta
º disposição de esgoto sanitário em tudo o município, pelo prazo de 25
(vinte cinco anos), prorrogáve] Por acordo entre as partes, observadas
as condições estabelecida no Plano Nacional de Saneamento (PLANASA),
Art. 2º - Fica autorizada a concessionária a aplicar,
arrecadar e reajustar as tarifas relativas aos serviços concedidos em
conformidade com as normas lepais e regulamentares aplicáveis,
Art. 3º — Os beng e Instalações municipais que, diretas
ou indiretamente se encontram, exclusiva e permanentemente, vinculados
dos Serviços concedidos são igualmente concedidos à CONGESSTONÁRIA.
$ 1º - Os pena municipais, inclusive, Imóveis, que a
critério da CONCESSIONÁRIA, devam permanecer em serviço, serão Integra-
dos ao seu patrimônio. mediante doação do município,
$ 2º - Os bens municipais que se tornarem desnecensã-
rios ficarão desafetos dos serviços públicos de água e esgoto e À uis
posição do município.
Art. 4º — Extinto o prazo de concessão, ou de sua pror
continuo...
t Er Nilo
fo
5%
quo N
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
.. Continuação da Lei nº 213/92.
rogação, reverterão ao município, mediante Indenização, todos os bens e
intalações que, direta ou indiretamente concorram, exclusiva e permanen
temente, para os serviços concedidos.
Art. 5º - Poderá a Concessionária, independentemen
te de licença prévia, mas observadas as posturas municipais, realizar *
bras e instalações nas vias é logradouros públicos relncíionadas com os
serviços concedidos,
Art. 6º - Os critérios e as condições para a pres-
tação, uos usuários, dos serviços públicos concedidos são os constantes
de regulamentação especírica baixada pelo Concelho de Administração da
Concessionária.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefetto Municipal de Pedro Canário, !
Estado do Espírito Sunto, em 25 de Março de 1992.
Êo |
LA
om TOS OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL.
» &r
Registrado e Publicado neste Gabinete do prefeito «+
a.
Municipal e afixado no local de constume, em 25 de Março de 1992,
MARCOS ROB SECAÍ nos SANTOS
CHEFE GABINETE

open original →