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norma nº 216/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 1992
Date 1992-04-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO
GABINETE DO PREFEITO
LET NS 216/92
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CON
CEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS Sbuv IDO
nES PÍALICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVI-
'DÊNCIAS.
b Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Es-
plrito Santo, Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Led,
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Huntcipalt
autorizado a conceder reajustes de LUX (cinquenta por cento) aos vencl-
mentos de todus ou servidores Públicos Hunicipais, à partir de 1º de
Março de 1992, conforme Anexo 1, que é parte integrante desta Let,
Ant. 2º - Fica ainda, autorizado a conceder o reajus
te de 35% (trinta e cínco por cento) dos vencimentos de Lodos os Servi-
dores Públicos Munlcipats, à partir de 1º de Abril de 1992, conforme A-
nexo LI, que é parte Integrante desta Lel,
ART. 3º - Fica autorizado a conceder aos f'rabalhado-
res Celetistas Draçais, Serventes e Vígias, reajuste de 30% (trinta por
cento) em Março e 30% (trinta por cento) em abril, sobre 6 salário mint
mo atual, Bd
ART. 4º = Fica criada a trimestralidade para efeitos
de reajuste aos vencimentos dos Servidores públicas, com data base nos
meses de Março, Junho, Setembro O Dezembro canada ano,
: : um
ART. 5º — Esta Les entrará om vigoe ná data de nua *
publicação, retroagindo 08 efeitos dos artigos 1º e 3º à 1º de março de
1992.
U)
Ant. 6º - Revogam-se as disposições em contrário,
Continua...
dE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
“Continuação da Lei nº 215/92.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es
tado do Espirito Santo, em 06 de Abril de 1992,
ORLANDO RIOS OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
1
Hegistrado & publicado neste Gabinete do Prefeito
Municipal e afixado no jocal de costume, em 06 de Abril de 1992,
MARCOS HO FÔNSECA DOS SANTOS
C DE GABINETE
te

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