| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1992 |
| Date | 1992-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GABINETE DO PREFEITO LET NS 216/92 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CON CEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS Sbuv IDO nES PÍALICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVI- 'DÊNCIAS. b Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Es- plrito Santo, Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Led, ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Huntcipalt autorizado a conceder reajustes de LUX (cinquenta por cento) aos vencl- mentos de todus ou servidores Públicos Hunicipais, à partir de 1º de Março de 1992, conforme Anexo 1, que é parte integrante desta Let, Ant. 2º - Fica ainda, autorizado a conceder o reajus te de 35% (trinta e cínco por cento) dos vencimentos de Lodos os Servi- dores Públicos Munlcipats, à partir de 1º de Abril de 1992, conforme A- nexo LI, que é parte Integrante desta Lel, ART. 3º - Fica autorizado a conceder aos f'rabalhado- res Celetistas Draçais, Serventes e Vígias, reajuste de 30% (trinta por cento) em Março e 30% (trinta por cento) em abril, sobre 6 salário mint mo atual, Bd ART. 4º = Fica criada a trimestralidade para efeitos de reajuste aos vencimentos dos Servidores públicas, com data base nos meses de Março, Junho, Setembro O Dezembro canada ano, : : um ART. 5º — Esta Les entrará om vigoe ná data de nua * publicação, retroagindo 08 efeitos dos artigos 1º e 3º à 1º de março de 1992. U) Ant. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, Continua... dE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO “Continuação da Lei nº 215/92. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es tado do Espirito Santo, em 06 de Abril de 1992, ORLANDO RIOS OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 1 Hegistrado & publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no jocal de costume, em 06 de Abril de 1992, MARCOS HO FÔNSECA DOS SANTOS C DE GABINETE te