| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1992 |
| Date | 1992-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO ESPÍNITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 220/92 AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INS TITUPO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin te Lei, ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, Plrmar acordo de parcelamento de divida para com o INSS, na forma do Art. 58 da Lei nº B,212, de 24 de Julho de 1991. Ant. 2% - Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular « permitir a retenção de parcelas do Fundo de partipação dos Municípios, ART. 3º - O Poder ExecuLivo consignará nos orçamentos ' anual e plurianual do municipio, cotações específicas para o pagamento! de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. va ART. 4º — Esta Lei entrará em vigor na uata de sua publi- cação. , ANT, 5º - Revogam-se as disposições em contrário. > Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estndo + do Espírito Santo, em 2B de Abril ge 1992, % ORLA 105 OLIVETRA A, PREFEITO MUNICIPAL Continua... É P En. ae a] ca ” ta ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO ««sContinuação da Lei nº 220/92, Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 28 de Abril de 1992, o aa MARCOS ROBÉ FONSECA DOS SANTOS CHEFE DE GANINETE