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norma nº 228/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 1992
Date 1992-07-08
EmentaAUTORIZO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 228/92
AUTORIZO O:EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
REAJUSTE AOS; VENCIMENTOS DOS SERVIDORES *
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espiri-
to Santo,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei,
ART.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal auto-
rizado a conceder reajuste de 50% (cinquenta por cento) aos vencimen
tos de todos os Servidores públicos Municipais (exzeto os regidos t
por salário mínimo),à partir de 1º de junho 1992; conforme Anexo I,
que é parte integrante desta Lei.
ART.2º - Fica ainda, autorizado a conceder o reajuste de
2o0%(vinte po cento) aos vencimentos de todos os servidores Públicos
Municipais (exmeto os regidos por salário mínimo ),apartir de 1º de
julho de 1992 conforme o anexo II, que é parte integrante desta Lei.
ART.3º - Fica ainda, autorizado a conceder gratificação
de: Sú(cinco por cento ) por turma ao servidor público municipal na
função de Diretor de Escola.
ART.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo os efeitos dos Artigos 1º e 3º a 1º de Junho de
1992.
ART.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado
do Espirito Santo, 08 de Julho de 1992.
A V
VALDETE ALVES DA SILVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL . DE PEDRO CANÁRIO
--- Continuação da Lei 228/92
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Munici-
pal e afixado no local de costume, em 08 de: julho de 1992.
WAGNER ALVES PACHECO
CHEFE DE GABINETE

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