| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1992 |
| Date | 1992-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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ESTADO DO ESPIRITO santo N “ro A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 233/92 AUTORIZA CONCEDER REAJUSTE AOS VEN-' CIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICI :- PAIS. O Prefeito Municiapl de Pedro Canário, Estado do Espíri- to Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei. ART. 1º- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autori zado a conceder reajuste de 10% ( dez por cento) aos vencimentos de todos os: Servidores Públicos Municipais (exceto os regidos por salá rio mínimo), retroativo a 1º de Agosto de 1992. PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste citado no artigo 1º, trata-se de uma antecipação salarial com referência a data-base de Setembro, tendo em vista que o executivo municipal está impossibilitado de “í propor aumento superior a inflação do último reajuste ate o térmia mo do mandato. ART. 2º- Fica ainda autorizado a conceder reajuste em Setem= ro de acordo com a inflação acumulada:.no' período da última data- ba o e. descontando o reajuste citado no caput do Art.1º. tn PARÁGRAFO ÚNICO- O artigo 2º se justifica-de acordo com o * artigo. 29.::da:Lei nº 8214 da Legislação Eleitoral e Partidária. É 4 ART.3º- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a»; retroagido aos efeitos do artigo 1º a 1º de Agosto. Revogam-se as disposições em contrário. tm e — Gabinete do Prefeito Municipal de “Pegrô-Ganário, Estado do Espírito Santo, em 28 de Agosto de 1992. VAL 9/5» “DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL E conto ESTADO Do EsPirito SANTO PREFEITURA MUNIC PAL DE PEDRO -—- Cont Cinuação da Lei nº 1º 233/92 e Registrado e Publicado neste Gabinete. do Prefe Efixado no local de Costume » em 28 de Agosto de 1992, Femecs - CHEFE DE GABINETE ito Municipal WAGNER ALVES PACHECO