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norma nº 233/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 1992
Date 1992-08-28
EmentaAUTORIZA CONCEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id769

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ESTADO DO ESPIRITO santo N
“ro A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 233/92
AUTORIZA CONCEDER REAJUSTE AOS VEN-'
CIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICI :-
PAIS.
O Prefeito Municiapl de Pedro Canário, Estado do Espíri-
to Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei.
ART. 1º- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autori
zado a conceder reajuste de 10% ( dez por cento) aos vencimentos de
todos os: Servidores Públicos Municipais (exceto os regidos por salá
rio mínimo), retroativo a 1º de Agosto de 1992.
PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste citado no artigo 1º, trata-se
de uma antecipação salarial com referência a data-base de Setembro,
tendo em vista que o executivo municipal está impossibilitado de “í
propor aumento superior a inflação do último reajuste ate o térmia
mo do mandato.
ART. 2º- Fica ainda autorizado a conceder reajuste em Setem=
ro de acordo com a inflação acumulada:.no' período da última data- ba
o
e. descontando o reajuste citado no caput do Art.1º.
tn
PARÁGRAFO ÚNICO- O artigo 2º se justifica-de acordo com o *
artigo. 29.::da:Lei nº 8214 da Legislação Eleitoral e Partidária.
É 4
ART.3º- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
a»;
retroagido aos efeitos do artigo 1º a 1º de Agosto.
Revogam-se as disposições em contrário.
tm
e
—
Gabinete do Prefeito Municipal de “Pegrô-Ganário, Estado do
Espírito Santo, em 28 de Agosto de 1992.
VAL 9/5» “DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
E conto
ESTADO Do EsPirito SANTO
PREFEITURA MUNIC PAL DE PEDRO
-—- Cont Cinuação da Lei nº
1º 233/92
e
Registrado e Publicado neste Gabinete. do Prefe
Efixado no local de Costume
» em 28 de Agosto de 1992,
Femecs
- CHEFE DE GABINETE
ito Municipal
WAGNER ALVES PACHECO

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