| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1992 |
| Date | 1992-09-09 |
| Ementa | CRIA O DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
| native_id | 772 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 236/92 CRIA O DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. .- Q Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espíri- to Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, ART. 1º- Fica criado, na estrutura da Prefeitura Munici-. pal de Pedro Canário, O DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL, Comi as atri- buições estabelecidas nesta Lei. PARAGRAFO ÚNICO- O DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL, terá como atribuições principais: a) A promoção da assistência social a infância e a ado 1escência, aos idosos, necessitados e desvalidos, visando assegu - rar-lhes condições necessárias aos encaminhamento de seus proble- * mas. b) A- promoção de programas para priorização da assistên - cia materno-infantil. c) A promoção de estudos e programas que visem à educação de excepcionais, de adultos, bém como sua weadaptação social. d) A execução de outras atividades correlatas. ta ART..2º- Fica desmenbrado do Departamento de Saúde a Divi- são de Assistência Social e Setor de Bem Estar Social, conforme y anexo I e II. ART. 3º- Os recursos necessários ao cumprimento da presen- te Lei, serão provenientes do Orçamento de 1993, suplementados s quando necessário. . me A ago ART. 4º- Esta Lei entrará em vigor apartir de 1º de Janei ro de 1993, revogadas as disposições em contrários. continua. . ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO ocntinuação da Lei 236/92 “ Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de Outubro de 1992. “ (a a Ro VALDETECALVES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Rêgistrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal' e afixado no local de costume, em 09 de Outubro de 1992. Yemees WAGNER ALVES PACHECO CHEFE DE GABINETE ”