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norma nº 236/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 1992
Date 1992-09-09
EmentaCRIA O DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
native_id772

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 236/92
CRIA O DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL DE
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
.- Q Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espíri-
to Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono
a seguinte Lei,
ART. 1º- Fica criado, na estrutura da Prefeitura Munici-.
pal de Pedro Canário, O DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL, Comi as atri-
buições estabelecidas nesta Lei.
PARAGRAFO ÚNICO- O DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL, terá como
atribuições principais:
a) A promoção da assistência social a infância e a ado
1escência, aos idosos, necessitados e desvalidos, visando assegu -
rar-lhes condições necessárias aos encaminhamento de seus proble-
*
mas.
b) A- promoção de programas para priorização da assistên -
cia materno-infantil.
c) A promoção de estudos e programas que visem à educação
de excepcionais, de adultos, bém como sua weadaptação social.
d) A execução de outras atividades correlatas.
ta
ART..2º- Fica desmenbrado do Departamento de Saúde a Divi-
são de Assistência Social e Setor de Bem Estar Social, conforme y
anexo I e II.
ART. 3º- Os recursos necessários ao cumprimento da presen-
te Lei, serão provenientes do Orçamento de 1993, suplementados s
quando necessário. . me A ago
ART. 4º- Esta Lei entrará em vigor apartir de 1º de Janei
ro de 1993, revogadas as disposições em contrários.
continua. .
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
ocntinuação da Lei 236/92
“
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, em 09 de Outubro de 1992.
“ (a a
Ro VALDETECALVES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rêgistrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal'
e afixado no local de costume, em 09 de Outubro de 1992.
Yemees
WAGNER ALVES PACHECO
CHEFE DE GABINETE ”

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