| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1995 |
| Date | 1995-02-02 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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E. E o LEI Nº 351/95 CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio no a seguinte Lei, Art. 1º — Fica criado no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Pedro Canário-ES, os se guintes cargos de pro vimento efetivo: I - 01 - Médico II - 13 - Professores Art. 2º — Os cargos criados pelo artigo 1º desta Lei, serão preenchidos através de Concurso Público de provas e titu los, e terão remuneração de acordo com a Leí Complementar nº 002/93 e Lei Municipal nº 244/93. Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a e fetuar Concurso Público de provas e títulos, no prazo de 12 (doze) me ses, contados a partir da data da sanção desta Lei. Art. 4 º — Enquanto não for efetuado o Concurso! Público de provas e títulos, fica o Poder Executivo autorizado a pre encheros Cargos criados por esta Lei através de contratação temporá ria, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar as normas do Concurso Público, de provas e títulos, por Decre to. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de fevereiro de 1995. / SD é MOZART MÓREIRA HEMERLY Prefeito Municipal UMES e