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norma nº 351/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 1995
Date 1995-02-02
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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E.
E
o
LEI Nº 351/95
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NO QUADRO PERMANENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio
no a seguinte Lei,
Art. 1º — Fica criado no Quadro Permanente da
Prefeitura Municipal de Pedro Canário-ES, os se
guintes cargos de pro
vimento efetivo:
I - 01 - Médico
II - 13 - Professores
Art. 2º — Os cargos criados pelo artigo 1º desta
Lei, serão preenchidos através de Concurso Público de provas e titu
los, e terão remuneração de acordo com a Leí Complementar nº 002/93 e
Lei Municipal nº 244/93.
Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a e
fetuar Concurso Público de provas e títulos, no prazo de 12 (doze) me
ses, contados a partir da data da sanção desta Lei.
Art. 4 º — Enquanto não for efetuado o Concurso!
Público de provas e títulos, fica o Poder Executivo autorizado a pre
encheros Cargos criados por esta Lei através de contratação temporá
ria, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a
baixar as normas do Concurso Público, de provas e títulos,
por Decre
to.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, em 02 de fevereiro de 1995.
/ SD é
MOZART MÓREIRA HEMERLY
Prefeito Municipal
UMES e

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