| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 1995 |
| Date | 1995-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR, PELO REGIME "CLT", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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R ' ARRARRLADDÃAS DABAL JAGQRRRRO sido a o A Bd [à saRhhh o VA LEI Nº 353/95 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU NICIPAL CONTRATAR, PELO REGI ME "CLT", E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. é O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal ' autoriza a contratar, pelo Regime CLT - Consolidação das Leis Tra balhístas, pessoal conforme cargos abaixo: 1 — 06 Médicos X1 - 02 Coveiros II - 01 Oficial Administrativo X11 - 01 Mecânico 111 - 19 Professores XIII - 01 Agente Fiscal IV - 04 Pedreiros XIV - 01 Agente de Arrecadação V — 20 Aux. Administrativo XV — 02 Escriturários VI - 106 Serventes XvI - 01 Engenheiro VII - 06 Motoristas XVII - 01 Operador VIII - 01 Eletricista XVIII - 01 assist. Social IX - 03 Aux. de Manutenção XIX - 02 Aux. detaboratrio X —- O1 Aux. de Enfermagem XX — 01 Topógrafo Parágrafo Único — A Contratação a que se refe re o "Caput" deste artigo será pelo período de 01 (um) ano, a con tar da data da publicação desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Caná rio, Estado do Espírito Santo, em 02 de fevereiro de 1995. J x als [4 ) MOZART MORETRA HEMERLY Prefeito Municipal