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norma nº 353/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 1995
Date 1995-02-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR, PELO REGIME "CLT", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id775

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LEI Nº 353/95
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU
NICIPAL CONTRATAR, PELO REGI
ME "CLT", E DÁ OUTRAS PROVI
DÊNCIAS.
é O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal '
autoriza a contratar, pelo Regime CLT - Consolidação das Leis Tra
balhístas, pessoal conforme cargos abaixo:
1 — 06 Médicos X1 - 02 Coveiros
II - 01 Oficial Administrativo X11 - 01 Mecânico
111 - 19 Professores XIII - 01 Agente Fiscal
IV - 04 Pedreiros XIV - 01 Agente de Arrecadação
V — 20 Aux. Administrativo XV — 02 Escriturários
VI - 106 Serventes XvI - 01 Engenheiro
VII - 06 Motoristas XVII - 01 Operador
VIII - 01 Eletricista XVIII - 01 assist. Social
IX - 03 Aux. de Manutenção XIX - 02 Aux. detaboratrio
X —- O1 Aux. de Enfermagem XX — 01 Topógrafo
Parágrafo Único — A Contratação a que se refe
re o "Caput" deste artigo será pelo período de 01 (um) ano, a con
tar da data da publicação desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Caná
rio, Estado do Espírito Santo, em 02 de fevereiro de 1995.
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MOZART MORETRA HEMERLY
Prefeito Municipal

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