| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1995 |
| Date | 1995-03-01 |
| Ementa | CRIA CARGO DE ESTAGIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 776 |
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” siso Santo, faço saber priest. Art. mivel de 2º Grau. Art. e DZldois) anos, pelo Art. Zério mínimo mensal. Art. gicio, férias e outras Art. orçamentárias: oz - 2.00 — 03 - 07 - 020 — 2.06 — 3.1.3.2 - TT TT TT RP TER OE RE ET Art. = PER LEI Nº 354/95 CRIA CARGO DE ESTAGIÁRIO E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espi- que a Câmara decretou e eu Sanciono a seguinte ! 1º - Fica criado 01 (Um) cargo de estagiário, a 2º - O Cargo será preenchido pelo período máximo mesmo estagiário. 3º - O Salário do referido estagiario, será de sa 4º - O Estagiário não terá nenhum vínculo emprega vantagens. 5º - A despesa correrá à conta das seguintes dota Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito Administração e Planejamento. Administração Supervisão e Coordenação Superior Manutenção do Gabinete e a todas as unidades su- bordinadas. Outros Serviços e Encargos. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- Elicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1995. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta- Se do Espírito Santo, em 10 de Março de 1995.