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norma nº 354/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 1995
Date 1995-03-01
EmentaCRIA CARGO DE ESTAGIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id776

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” siso Santo, faço saber
priest.
Art.
mivel de 2º Grau.
Art.
e DZldois) anos, pelo
Art.
Zério mínimo mensal.
Art.
gicio, férias e outras
Art.
orçamentárias:
oz -
2.00 —
03 -
07 -
020 —
2.06 —
3.1.3.2 -
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Art.
=
PER
LEI Nº 354/95
CRIA CARGO DE ESTAGIÁRIO E DÁ OU
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espi-
que a Câmara decretou e eu Sanciono a seguinte !
1º - Fica criado 01 (Um) cargo de estagiário, a
2º - O Cargo será preenchido pelo período máximo
mesmo estagiário.
3º - O Salário do referido estagiario, será de sa
4º - O Estagiário não terá nenhum vínculo emprega
vantagens.
5º - A despesa correrá à conta das seguintes dota
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Administração e Planejamento.
Administração
Supervisão e Coordenação Superior
Manutenção do Gabinete e a todas as unidades su-
bordinadas.
Outros Serviços e Encargos.
6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
Elicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1995.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta-
Se do Espírito Santo, em 10 de Março de 1995.

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