| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1995 |
| Date | 1995-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR, PELO REGIME "CLT", DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 355/95 ED TO S92/99 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR, PELO REGIME "CLT" DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu san- ciono a seguinte Lei, Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal auto- rizado a contratar 01 (um) Escriturário, pelo regime "cLT" - Consoli- dação das Lelis Trabalhistas. S "Caput" deste artigo será pelo período de 01 (um) ano, a contar da de sua publicação. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, ado do Espírito Santo, em 10 de Março de 1995. MOZART MOREIRA HEMERLY Prefeito Municipal