| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1995 |
| Date | 1995-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR R$ 150,00 ( CENTO E CINQUENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Mia ; foda LEI Nº 358/95 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI PAL DOAR R$ 150,00 (CENTO E CIN- QUENTA REAIS), E, DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. O Prefeito Municipal de PEdro Canário, Es- tado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sancíono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municípal autorizado a doar R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), pa rs Srê VALDETE DA CONCEIÇÃO LISBOA. Parágrafo Único - A quantia a que se refe re o “Caput” deste artigo será para custear despesas com tratamento laboratorial. Art. 2º — Os recursos para realização da despesa correra a conta do orçamento vigente. Art. 3º - Esta LEi entrará em vigor na da te de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro ! Cenário, Estado do Espírito Santo, em 23 de Março de 1995. x Je em nozair RAM Prefeito Municipal Ao o. h,h 2...) ). 00) ).888b0005255h548/ Registrado e publicado neste gabinete do Prefeito Munícipal e afixado no local de costume, em 23 de Março de 1555. / Va VAN Ê ROSE ea Chefe de Gabinete | | |