| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1995 |
| Date | 1995-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE ÓCULOS DE R$ 259,00 ( DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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( TOTO CC Em Nº 360/95 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI CIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE Ó- CULOS DE R$. 259,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Es- Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono & seguinte Lei, Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal orizado a efetuar pagamento de Óculos, no valor de R$. 259,00 (Du- zentos e cinquenta e nove reais), e dá outras providências. PARÁGRAFO ÚNICO — O Pagamento a que se refere o “Ca- " deste artigo será para aquisição de óculos, destinados a pessoas ! carentes do nosso Município, conforme relação em anexo. Art. 2º - Os recursos para realização da despesa cor rerá por conta do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu Blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta do do Espírito Santo, em 10 de Abril de 1995. MO) IRA HEMÉRLY Prefeito Municipal