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norma nº 360/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 1995
Date 1995-04-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE ÓCULOS DE R$ 259,00 ( DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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(
TOTO CC Em
Nº 360/95
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI
CIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE Ó-
CULOS DE R$. 259,00 (DUZENTOS E
CINQUENTA E NOVE REAIS), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Es-
Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono
& seguinte Lei,
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
orizado a efetuar pagamento de Óculos, no valor de R$. 259,00 (Du-
zentos e cinquenta e nove reais), e dá outras providências.
PARÁGRAFO ÚNICO — O Pagamento a que se refere o “Ca-
" deste artigo será para aquisição de óculos, destinados a pessoas !
carentes do nosso Município, conforme relação em anexo.
Art. 2º - Os recursos para realização da despesa cor
rerá por conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu
Blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta
do do Espírito Santo, em 10 de Abril de 1995.
MO) IRA HEMÉRLY
Prefeito Municipal

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