| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1995 |
| Date | 1995-04-10 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. |
| native_id | 782 |
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362/95 AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉ- DITO SUPLEMENTAR. - O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espi- rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (Vinte e cinco) por cento , do total das despesas fixadas para o Executivo, usando os recur sos financeiros definidos no Art. 43 e parágrafo da Lei nº 4.320/64. (Transferências de uma unidade para outra). Parágrafo Único - Os créditos autorizados serão aber- tos atráves de Decretos Municipais do Poder Executivo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta- do do Espírito Santo, em 10 de Abril de 1995. Prefeito Municipal