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norma nº 362/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 1995
Date 1995-04-10
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
native_id782

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362/95
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉ-
DITO SUPLEMENTAR.
- O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espi-
rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (Vinte e cinco) por
cento , do total das despesas fixadas para o Executivo, usando os recur
sos financeiros definidos no Art. 43 e parágrafo da Lei nº 4.320/64.
(Transferências de uma unidade para outra).
Parágrafo Único - Os créditos autorizados serão aber-
tos atráves de Decretos Municipais do Poder Executivo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta-
do do Espírito Santo, em 10 de Abril de 1995.
Prefeito Municipal

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