| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1995 |
| Date | 1995-04-10 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES |
| native_id | 783 |
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AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉ- DITO SUPLEMENTARES. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espi- rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei, Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar ao Poder Legislativo, o Crédito de 0,92% ) (zero vírgula noventa e dois por cento) da receita mensal. Parágrafo Único - Os créditos autorizados serão abertos atráves de Decretos Municipais do Poder Executivo, transferidos da re- serva de Contigência. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta- do do Espírito Santo, em 10 de Abril de 1995. Prefeito Municipal Pe ASS EE e