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norma nº 363/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 1995
Date 1995-04-10
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES
native_id783

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AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉ-
DITO SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espi-
rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a suplementar ao Poder Legislativo, o Crédito de 0,92% ) (zero vírgula
noventa e dois por cento) da receita mensal.
Parágrafo Único - Os créditos autorizados serão abertos
atráves de Decretos Municipais do Poder Executivo, transferidos da re-
serva de Contigência.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta-
do do Espírito Santo, em 10 de Abril de 1995.
Prefeito Municipal
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