| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 1995 |
| Date | 1995-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER DOAÇÃO DE MATERIAIS A PESSOAS CARENTES, DENTRO DO PROGRAMA MELHORIA HABITACIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER DOAÇÃO DE MATERIAIS A PESSOAS CARENTES, DENTRO DO PRO GRAMA MELHORIA HABITACIONAL E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu Sancio- no a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizado conceder doação de materiais a pessoas carentes, para a- tender o Programa de melhoria Habitacional. Art. 2º — Fica a Secretaria de Ação Social da Pre feitura encarregada de proceder os levantamentos necessários, se real mente as pessoas são carentes e necessitam das doações previstas no ar- tigo 1º desta Lei. Parágrafo Único - O Processo que ira gerar as doa- ções deverá estar acompanhado do seguinte: a) - Relação nominal das pessoas carentes que irão receber a doação; b) - Endereço; e) - Atestado da Secretaria de Ação Social, que realmente a pessoa é carente e que necessita da doação. Art. 3º — A despesa correrá a conta das dotação Or gamentárias, previstas no Orçamento de 1995 e subsequentes. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetios a partir de 1º de Fevereiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. Gabiente do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es tado do Espírito Santo, em 22 de Junho ep a MOZART ORE TRA mM Ly ed do) Municipal Pedro Canário - Espírito Santo - Tol: (027) 764.1234 - Fax: (027) 764.1333