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norma nº 370/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 1995
Date 1995-06-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER DOAÇÃO DE MATERIAIS A PESSOAS CARENTES, DENTRO DO PROGRAMA MELHORIA HABITACIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CONCEDER DOAÇÃO DE MATERIAIS A
PESSOAS CARENTES, DENTRO DO PRO
GRAMA MELHORIA HABITACIONAL E
DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu Sancio-
no a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal autorizado conceder doação de materiais a pessoas carentes, para a-
tender o Programa de melhoria Habitacional.
Art. 2º — Fica a Secretaria de Ação Social da Pre
feitura encarregada de proceder os levantamentos necessários, se real
mente as pessoas são carentes e necessitam das doações previstas no ar-
tigo 1º desta Lei.
Parágrafo Único - O Processo que ira gerar as doa-
ções deverá estar acompanhado do seguinte:
a) - Relação nominal das pessoas carentes que irão
receber a doação;
b) - Endereço;
e) - Atestado da Secretaria de Ação Social, que
realmente a pessoa é carente e que necessita da doação.
Art. 3º — A despesa correrá a conta das dotação Or
gamentárias, previstas no Orçamento de 1995 e subsequentes.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efetios a partir de 1º de Fevereiro de
1995, revogadas as disposições em contrário.
Gabiente do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es
tado do Espírito Santo, em 22 de Junho ep
a
MOZART ORE TRA mM Ly
ed do) Municipal
Pedro Canário - Espírito Santo - Tol: (027) 764.1234 - Fax: (027) 764.1333

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