| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1995 |
| Date | 1995-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PELO REGIME "CLT" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 371/95 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PELO REGIME "CLT", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CCC CCE a: O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Es saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário, de- cretou e eu Sanciono a Seguinte Lei, pírito Santo, faço Art. 1º = Fica o Chefe do Podor p ixecuL ivo Munte ipa] autorizado modifica tras providências. 9 nível da carreira de Assistente Social, e dá ou 02 — MOTORISTA Ol — PROFESSOR MAPI 01 — ATENDENTE DE ENFERMAGEM. Ol — AJUDANTE DE MECÂNICO z Parágrafo Únicio - A contratação a que se refere o Caput deste Artigo, será pelo período de Ol (um) ano, a contar da data de sua publicação. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es tado do Espírito Santo, em 22 de Junho de 1995... PA dá e MOZART IMÓREIRA HEMERLY Prefeito Municipal