| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1995 |
| Date | 1995-06-22 |
| Ementa | MODIFICA O NIVEL DA CARREIRA DE ASSISTENTE SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 791 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
-tefeitura Municipal de: cEEsEa E €CCCca4 « tom LEI Nº 372/95 MODIFICA O NÍVEL DA CARREIRA DE ASSISTENTE SOCIAL, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espí rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário decretou e eu Sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado modificar o nível da Carreira de Assistente Social, e dá ou- tras providências. Parágrafo Único - A modificação a que se refere o “Ca put deste artigo, ficará da seguinte forma: onde consta nível VII, pas- sará a nível VIII. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, retroagindo seus efeitos a Ol de Maio de 1995. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta do do Espírito Santo, em 22 de Junho de 1995. / A q; a) MOZART MOREIRA HEMBRLY Prefeito Municipal