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norma nº 372/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 1995
Date 1995-06-22
EmentaMODIFICA O NIVEL DA CARREIRA DE ASSISTENTE SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id791

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-tefeitura Municipal de:
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LEI Nº 372/95
MODIFICA O NÍVEL DA CARREIRA DE
ASSISTENTE SOCIAL, E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espí
rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário decretou
e eu Sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado modificar o nível da Carreira de Assistente Social, e dá ou-
tras providências.
Parágrafo Único - A modificação a que se refere o “Ca
put deste artigo, ficará da seguinte forma: onde consta nível VII, pas-
sará a nível VIII.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, retroagindo seus efeitos a Ol de Maio de 1995.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta
do do Espírito Santo, em 22 de Junho de 1995.
/ A q; a)
MOZART MOREIRA HEMBRLY
Prefeito Municipal

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