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norma nº 374/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 374 / 1995
Date 1995-07-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR, PELO REGIME "CLT" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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vitura Municipal
LEI Nº 374/95
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATAR, PELO REGIME "CLT",
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal autorizado a contratar 04 (quatro) médicos, pelo regime CLT - Con
solidação das Leis Trabalhistas).
Parágrafo Único - As contratações propostas neste
Decreto ficarão restritas a Convênio firmado com o Hospital do FUNRU-
RAL.
Art. 2º - A contratação a que se refere o "Caput"
deste artigo, será pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de
sua publicação.
Art. 3º - Os médicos serão contratados para os
serviços de Plantões-médicos nos finais de semana.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, em 18 de Julho de 1995.
MERLY
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