| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1995 |
| Date | 1995-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR, PELO REGIME "CLT" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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vitura Municipal LEI Nº 374/95 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR, PELO REGIME "CLT", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizado a contratar 04 (quatro) médicos, pelo regime CLT - Con solidação das Leis Trabalhistas). Parágrafo Único - As contratações propostas neste Decreto ficarão restritas a Convênio firmado com o Hospital do FUNRU- RAL. Art. 2º - A contratação a que se refere o "Caput" deste artigo, será pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação. Art. 3º - Os médicos serão contratados para os serviços de Plantões-médicos nos finais de semana. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de Julho de 1995. MERLY cipal