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← Pedro Canário (ES)

norma nº 375/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 1995
Date 1995-07-18
EmentaCONCEDE CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESAS DE CAPITAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id794

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“ «feitura Municipal
”
Rã:
o LEI Nº 375/95
o
v CONCEDE CONTRIBUIÇÃO PARA DESPE
v SAS DE CAPITAL, E, DÁ OUTRAS
“ PROVIDÊNCIAS.
V O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Es
o pírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sancio-
no a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori-
zado a conceder uma Contribuição para Despesas de Capital, à Associa
ção de Moradores do Bairro Felinto Damião, no valor de R$. 1.500,00
(Hum mil e quinhentos reais).
- Art. 2º — Fica aberto um Crédito Especial no valor
= de R$. 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) para dar cobertura | ao
” artigo primeiro deste Decreto.
Art. 3º — A Despesa correra à conta da seguinte Do-
tação Orçamentária.
= 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
nd 07.700.13.07.0202.39 - Contribuição para despesas
de capital, à Associação !
de Moradores do Bairro Fe-
linto Damião.
4.3.1.2 - Cont. para Despesas de Capital..R$.1.500,00
y Art. 4º - Os recursos para dar cobertura ao Crédito
- Especial, previstos no artigo 3, deste Decreto, advirão da anulação !
- parcial da seguinte Dotação Orçamentária...... E Bend
S Reserva de Contigencia... . «+++ R$.1.500,00
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canario, Es
tado do Espirito Santo, em 18 de Julho 1995.
(
MORAR' E TRA RLY
eito Munkcipal
cer

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