| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1995 |
| Date | 1995-07-18 |
| Ementa | CONCEDE CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESAS DE CAPITAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 794 |
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“ «feitura Municipal ” Rã: o LEI Nº 375/95 o v CONCEDE CONTRIBUIÇÃO PARA DESPE v SAS DE CAPITAL, E, DÁ OUTRAS “ PROVIDÊNCIAS. V O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Es o pírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sancio- no a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori- zado a conceder uma Contribuição para Despesas de Capital, à Associa ção de Moradores do Bairro Felinto Damião, no valor de R$. 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). - Art. 2º — Fica aberto um Crédito Especial no valor = de R$. 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) para dar cobertura | ao ” artigo primeiro deste Decreto. Art. 3º — A Despesa correra à conta da seguinte Do- tação Orçamentária. = 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE nd 07.700.13.07.0202.39 - Contribuição para despesas de capital, à Associação ! de Moradores do Bairro Fe- linto Damião. 4.3.1.2 - Cont. para Despesas de Capital..R$.1.500,00 y Art. 4º - Os recursos para dar cobertura ao Crédito - Especial, previstos no artigo 3, deste Decreto, advirão da anulação ! - parcial da seguinte Dotação Orçamentária...... E Bend S Reserva de Contigencia... . «+++ R$.1.500,00 Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ( Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canario, Es tado do Espirito Santo, em 18 de Julho 1995. ( MORAR' E TRA RLY eito Munkcipal cer