| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 1995 |
| Date | 1995-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER REAJUSTE AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, CELETISTAS E COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CON CEDER REAJUSTE AOS SERVIDORES ESTA TUTÁRIOS, CELETISTAS E COMISSIONA- DOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, faço saber que a Câmara Municipal decretou é eu Sanciono à se guinte Lei, Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Munideipal, autori do conceder reajuste de 20% (vinte por cento) aos Servidores Es- tatutários, Celetistas e Comíssionados desta Municipalidade. Parágrafo Único - O aumento a que se refere o "ta- But” deste artigo, entrará em vigor à partir de Ol] de Junho de 1995, Art. 2º — Este Decreto entrará em vigor na dat: sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Ca EStado do Espírito Santo, em 18 de Julho de 1995. Naa MOZAR! det MEMERLY refeito Municipal