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norma nº 376/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 1995
Date 1995-07-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER REAJUSTE AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, CELETISTAS E COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CON
CEDER REAJUSTE AOS SERVIDORES ESTA
TUTÁRIOS, CELETISTAS E COMISSIONA-
DOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito, faço saber que a Câmara Municipal decretou é eu Sanciono à se
guinte Lei,
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Munideipal,
autori
do conceder reajuste de 20% (vinte por cento) aos Servidores Es-
tatutários, Celetistas e Comíssionados desta Municipalidade.
Parágrafo Único - O aumento a que se refere o "ta-
But” deste artigo, entrará em vigor à partir de Ol] de Junho de 1995,
Art. 2º — Este Decreto entrará em vigor na dat:
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Ca
EStado do Espírito Santo, em 18 de Julho de 1995.
Naa
MOZAR! det MEMERLY
refeito Municipal

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