| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 1995 |
| Date | 1995-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESPESAS COM PAGAMENTO DE XEROX, PERTENCENTE AO FORUM DO MUNICIPIO DE PEDRO CANÁRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETU- AR DESPESAS COM PAGAMENTO DE XEROX, PERTENCENTE AO FORUM DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário, decreto, e eu Sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori- zado a efetuar despesas com pagamento de 04(quatro) primeiros faturas da máquina de Xerox, pertecente ao Fórum Municipal de Pedro Canário,no valor total de R$. 1330,13 (Hum mil, trezentos e trinta reais e treze centavos). Art. 2º - As despesas correrá à conta das dotações próprias do Orçamento vigente. O2 - GABINETE DO PREFEITO 02.200.03.07.0202.06 - manutenção do Gabinete do Prefeito e todas as Unidades Subordinadas. 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários, usando os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º — Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho do corrente exerci- cio, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 10 de JUlho, de 1995.