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norma nº 377/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 1995
Date 1995-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESPESAS COM PAGAMENTO DE XEROX, PERTENCENTE AO FORUM DO MUNICIPIO DE PEDRO CANÁRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETU-
AR DESPESAS COM PAGAMENTO DE XEROX,
PERTENCENTE AO FORUM DO MUNICÍPIO
DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário,
decreto, e eu Sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori-
zado a efetuar despesas com pagamento de 04(quatro) primeiros faturas
da máquina de Xerox, pertecente ao Fórum Municipal de Pedro Canário,no
valor total de R$. 1330,13 (Hum mil, trezentos e trinta reais e treze
centavos).
Art. 2º - As despesas correrá à conta das dotações
próprias do Orçamento vigente.
O2 - GABINETE DO PREFEITO
02.200.03.07.0202.06 - manutenção do Gabinete do
Prefeito e todas as Unidades Subordinadas.
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
os créditos suplementares necessários, usando os recursos definidos no
art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º — Este Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho do corrente exerci-
cio, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, em 10 de JUlho, de 1995.

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