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norma nº 379/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 1995
Date 1995-07-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PELO REGIME "CLT" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id798

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eronura municipal ge:
LEI Nº 379/95
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL,
CONTRATAR, PELO REGIME "CLT", E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado !
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu San
ciono a seguinte Lei,
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, au
torizado a contratar O2(dois) Professores MAPI, pelo regime "CLT" (Con
solidação das Let Trabalhistas).
Art. 2º —- A contratação a que se refere o "Ca-
put", deste artigo será pelo período de O01(um) ano a contar da data de
sua publicação.
Art. 3º — Este Decreto entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Caná-
“rio, Estado do Espírito Santo, em 18 de Julho de 1995,
poa,
des
MOZ, IR, EMERLY
Prêfeito Municipal

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