| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1995 |
| Date | 1995-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PELO REGIME "CLT" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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eronura municipal ge: LEI Nº 379/95 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, CONTRATAR, PELO REGIME "CLT", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado ! do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu San ciono a seguinte Lei, Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, au torizado a contratar O2(dois) Professores MAPI, pelo regime "CLT" (Con solidação das Let Trabalhistas). Art. 2º —- A contratação a que se refere o "Ca- put", deste artigo será pelo período de O01(um) ano a contar da data de sua publicação. Art. 3º — Este Decreto entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Caná- “rio, Estado do Espírito Santo, em 18 de Julho de 1995, poa, des MOZ, IR, EMERLY Prêfeito Municipal