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norma nº 385/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 1995
Date 1995-07-18
EmentaFACULTA O USO DO CINTO DE SEGURANÇA NO PERÍMETRO URBANO DE PEDRO CANARIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id803

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

eu
FACULTA O USO DO CINTO DE SEGURANÇA
NO PERIMETRO URBANO DE PEDRO CANA
RIO E, DÁ PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de PEdro Canário, EStado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a se
guinte Lei,
Art. 1º - Fica facultado o uso do cinto de Segurança dentro
do perímetro Urbano do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo.
Art. 2º « Fica a critério da Policia Rodoviária Federal a
fiscalização do uso de Cinto de Segurança no leito da Rodovia da BR.
101, dentro do limíte do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de PEdro Canário, Estado do
Espírito Santo, em 18 de Julho de 1995.
Prefeito Municipa.

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