| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 1995 |
| Date | 1995-07-18 |
| Ementa | FACULTA O USO DO CINTO DE SEGURANÇA NO PERÍMETRO URBANO DE PEDRO CANARIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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eu FACULTA O USO DO CINTO DE SEGURANÇA NO PERIMETRO URBANO DE PEDRO CANA RIO E, DÁ PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de PEdro Canário, EStado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a se guinte Lei, Art. 1º - Fica facultado o uso do cinto de Segurança dentro do perímetro Urbano do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo. Art. 2º « Fica a critério da Policia Rodoviária Federal a fiscalização do uso de Cinto de Segurança no leito da Rodovia da BR. 101, dentro do limíte do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de PEdro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de Julho de 1995. Prefeito Municipa.