| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 1995 |
| Date | 1995-09-13 |
| Ementa | CONCEDE PRODUTIVIDADE AO MEDICOS MUNICIPAL DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 806 |
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Pratoitura Municipal "LEI nº 388/95" CONCEDE PRODUTIVIDADE AO MEDICOS DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE, E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Preteito Municipal de Pedro Canário, Estado do E Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e Sancionou a seguinte Lei. Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder produtividade aos médicos da Rede Municipal de Saúde, que - prestarem atendimento nas Unidades Sanitárias. Art. Ze — A produtividade será paga sobre as consultas excedentes das normais previstas, que são de 16 (dezesseis) por dia. Art. 3º - As consultas excedentes, serão definidas Secretário Municipal de Saúde, e, de acordo com os relatórios encaminhados pelos responsáveis das Unidades Sanitárias de atendimentos. Art. 4º — A produtividade terá os seguintes percentuais: I —- Unidades Sanitárias de: Taquaras, Assentamento Castro Alves e Floresta do Sul, 100% (cem por cento) do valor da consulta. 11 — As demais Unidades Sanitárias, 75% (setenta e cinco por cento), do valor de cada consulta. Art. 5º - As despesas correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o - Poder Executivo, caso necessite suplementar, deverá ser aprovado pela Câmara Municipal. Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 13 de setembro de - Prefeito Municipal — Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, ROSE ALCAN IVEIRA - E de Gabinete —