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norma nº 389/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 389 / 1995
Date 1995-09-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO DE 04 (QUATRO) BICICLETAS A ENTIDADES QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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(Cc
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DO-
AGRO DE 04 (QUATRO) BICICLETAS A ENTIDA-
DES QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e Sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Exectivo Municipal
autorizado doar 04 (quatro) bicicletas, sendo: O1 (uma) para a
Creche "NORMILIA CUNHA DOS SANTOS";01 (uma) para a Escola de 1º Grau
São João Batista; 01 (uma) para a Comunidade do Bairro São Geraldo e
a outra para a Igreja Nosso Senhor do Bonfim na Comunidade dos
Parentes. E
Art. 2º - Os recursos para realização das despesas correrão
à conta do Orçamento vigente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor após a sanção do
senhor Prefeito Municipal e publicação, revogadas as disposiches em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espirito Santo, em 13 de setembro de 1995.
ROSE ALCA! (AD erra
- de Gabinete —

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