| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1995 |
| Date | 1995-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO DE 04 (QUATRO) BICICLETAS A ENTIDADES QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 807 |
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« (Cc AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DO- AGRO DE 04 (QUATRO) BICICLETAS A ENTIDA- DES QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e Sanciona a seguinte Lei. Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Exectivo Municipal autorizado doar 04 (quatro) bicicletas, sendo: O1 (uma) para a Creche "NORMILIA CUNHA DOS SANTOS";01 (uma) para a Escola de 1º Grau São João Batista; 01 (uma) para a Comunidade do Bairro São Geraldo e a outra para a Igreja Nosso Senhor do Bonfim na Comunidade dos Parentes. E Art. 2º - Os recursos para realização das despesas correrão à conta do Orçamento vigente. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor após a sanção do senhor Prefeito Municipal e publicação, revogadas as disposiches em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espirito Santo, em 13 de setembro de 1995. ROSE ALCA! (AD erra - de Gabinete —