| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1995 |
| Date | 1995-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER CONCESSÃO DE LINHA TELEFONICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ce < "LEI ne 390/95" AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MU— NICIPAL FAZER CONCESSSO DE LINHA TELEFO- NICA, E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado co Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e Sanciona a seguinte Lei. Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer concessão da Linha Telefonica 764-1423, desta municipalidade. Art. 2º — A referida concessão será feita em forma de Comodato, pelo período de dois (02) anos, ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Parágrafo Único — O prazo estipulado no artigo 2º desta Lei, será renovado automaticamente, se houver interesse de ambas as partes. Art. 3º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 13 de setemb; Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal afixado no local de costume. ROSE, aLc; MPE ici e de Gabinete — -1-