| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 1995 |
| Date | 1995-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCERIA COM A EMATER COM A QUANTIA DE R$ 370,00 (TREZENTOS E SETENTA REAIS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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E cá pr 195" AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFE- TUAR PARCERIA COM A EMATER COM A QUANTIA DE R$ 370,00 (TREZENTOS E SETENTA REAIS) E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Cámara Municipal Decretou e Sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar parceria com a EMATER, com a quantia de R$ 570,00 (Trezentos e Setenta Reais). Parágrafo 1º - A quantia a que se refere o. "Caput" deste artigo, será para promoção do Encontro de Fecuaristas de Pedro Canário-ES. Parágrafo 2º - Os recursos para realização das des correrão à conta do Orçamento vigente. esas Parágrafo 3º - A parceria aludida no artigo 1º e sous parágrafos primeiro e segundo, será para o evento a realizar-se no presente ano. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espirito Santo, em 13 de setembr 1995. Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume. ROSE CAN) A DE ias em de Gabinete —