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norma nº 391/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 1995
Date 1995-09-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCERIA COM A EMATER COM A QUANTIA DE R$ 370,00 (TREZENTOS E SETENTA REAIS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFE-
TUAR PARCERIA COM A EMATER COM A QUANTIA
DE R$ 370,00 (TREZENTOS E SETENTA REAIS)
E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espirito
Santo, faz saber que a Cámara Municipal Decretou e Sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
efetuar parceria com a EMATER, com a quantia de R$ 570,00 (Trezentos
e Setenta Reais).
Parágrafo 1º - A quantia a que se refere o. "Caput" deste
artigo, será para promoção do Encontro de Fecuaristas de Pedro
Canário-ES.
Parágrafo 2º - Os recursos para realização das des
correrão à conta do Orçamento vigente.
esas
Parágrafo 3º - A parceria aludida no artigo 1º e sous
parágrafos primeiro e segundo, será para o evento a realizar-se no
presente ano.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espirito Santo, em 13 de setembr 1995.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal
e afixado no local de costume.
ROSE CAN) A DE ias
em
de Gabinete —

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