| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1995 |
| Date | 1995-10-05 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 2º E DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 386/95 DE 18/07/1995 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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UCIR CLIC COCOUOCOVODEG, é ( SÊ Ep ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS 1 E II DO ARTIGO 2º E DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº386/95, ! DE 18/07/95, E, DA OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito San to, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguin te Lei, Art. 1º - Passará a ser a seguinte a redação dos incisos Ie II do artigo 2º da Lei Municipal Nº386/95, de 18/07/95. I - Para pagamento total ou parcial do Crédito tributário, ins- crito em Dívida Ativa com os acréscimos de Lei, efetuado até 15/11/95, aplicar-se-á a aliquota de 50% (Cinquenta por Cento); 11 — Para pagamento total ou parcial do Crédito Tributário ins- crito em Dívida Ativa, com os acréscimos de Lei, efetuado até 15/12/95, aplicar-se-á a aliquota de 25% (Vinte e cinco por cento). Art. 2º - Passará a ser a seguinte a redação do Artigo 3º da Lei Municipal Nº386/95, de 18/07/95; "Art. 3º - O não pagamento do Crédito Tributário inscrito em Divida Ativa, com os acréscimos de Lei, até a data estabelecida no pra zo previsto no Incisos II do artigo 2º, importará na propositura da me dida Judicial Cabível, na forma da Legislação pertinente à espécie." Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor após a sanção do se- nhor Prefeito Municipal e puvlicação, revogadas as disposições em con- trário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do ES- pírito Santo, em 05 de Outubro de 1995. MOZART MOREIRA HEMERLY