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norma nº 396/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 1995
Date 1995-10-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 2º E DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 386/95 DE 18/07/1995 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS 1
E II DO ARTIGO 2º E DO ARTIGO
3º DA LEI MUNICIPAL Nº386/95, !
DE 18/07/95, E, DA OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito San
to, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguin
te Lei,
Art. 1º - Passará a ser a seguinte a redação dos incisos Ie II
do artigo 2º da Lei Municipal Nº386/95, de 18/07/95.
I - Para pagamento total ou parcial do Crédito tributário, ins-
crito em Dívida Ativa com os acréscimos de Lei, efetuado até 15/11/95,
aplicar-se-á a aliquota de 50% (Cinquenta por Cento);
11 — Para pagamento total ou parcial do Crédito Tributário ins-
crito em Dívida Ativa, com os acréscimos de Lei, efetuado até 15/12/95,
aplicar-se-á a aliquota de 25% (Vinte e cinco por cento).
Art. 2º - Passará a ser a seguinte a redação do Artigo 3º da
Lei Municipal Nº386/95, de 18/07/95;
"Art. 3º - O não pagamento do Crédito Tributário inscrito em
Divida Ativa, com os acréscimos de Lei, até a data estabelecida no pra
zo previsto no Incisos II do artigo 2º, importará na propositura da me
dida Judicial Cabível, na forma da Legislação pertinente à espécie."
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor após a sanção do se-
nhor Prefeito Municipal e puvlicação, revogadas as disposições em con-
trário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do ES-
pírito Santo, em 05 de Outubro de 1995.
MOZART MOREIRA HEMERLY

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