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norma nº 397/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 1995
Date 1995-10-24
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id812

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n
LEI Nº 397/95.
(CCC
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NO QUADRO PERMANENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(
€
(
os O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Es-
— pírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a
-— Seguinte Lei,
Art. 1º — fica criado no Quadro permanente da Prefei
tura Municipal de Pedro Canário-ES., os seguintes cargos de provimento
efetivo:
03 — Médicos
Art. 2º - Os cargos criados pelo artigo 1º desta Lei,
- serão preenchidos atráves de Concurso Público de provas e títulos, e
— terão remuneração de acordo com a Lei Complementar nº 002/93 e Lei Mu-
- nicipal nº 244/93.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza-
do a efetuar Concurso Público de provas e títulos, no prazo de quatro
meses, contados a partir da data da sanção desta Lei.
= Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autoriza-
- do a abaixar normas do Concurso Público, de provas e títulos, por De-
creto.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
— publicação, revogadas as disposições em contrário.
E Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es-
— tado do Espírito Santo, em 24 de Qutul de 1995. .
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