| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1995 |
| Date | 1995-10-24 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 812 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
n LEI Nº 397/95. (CCC CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( € ( os O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Es- — pírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a -— Seguinte Lei, Art. 1º — fica criado no Quadro permanente da Prefei tura Municipal de Pedro Canário-ES., os seguintes cargos de provimento efetivo: 03 — Médicos Art. 2º - Os cargos criados pelo artigo 1º desta Lei, - serão preenchidos atráves de Concurso Público de provas e títulos, e — terão remuneração de acordo com a Lei Complementar nº 002/93 e Lei Mu- - nicipal nº 244/93. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a efetuar Concurso Público de provas e títulos, no prazo de quatro meses, contados a partir da data da sanção desta Lei. = Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- - do a abaixar normas do Concurso Público, de provas e títulos, por De- creto. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua — publicação, revogadas as disposições em contrário. E Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es- — tado do Espírito Santo, em 24 de Qutul de 1995. . ( TT « Dúdai Caodas anside aiiso &u