| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 1995 |
| Date | 1995-10-24 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 998/95 AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉ dito suplementar, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . AXTTECCC€ O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do E Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a — Seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto- “rizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20%(vinte por cen- “to), do total das despesas fixadas para o Executivo, usando os recursos “financeiros definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei nº 4.320/64. Parágrafo 1º — Os créditos autorizados serão a- —bertos atráves de Decretos Municipais do Poder Executivo. - Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de —-sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, -Estado do Espírito Santo, em 24 de Outubro de 1995. ND MO; to Municipal