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norma nº 399/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 1995
Date 1995-11-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL PELO REGIME "CLT" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 399/95
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CON
TRATAR PESSOAL PELO REGIME "CLT",E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Es
pírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado contratar pelo regime “CLT! — Consolidação das Leis Traba-
lnistas.
Parágrafo Único - A contratação a que se refere o
"Caput" deste artigo, será de acordo com o Termo Aditivo nº 003/95, ce-
lebrado entre esta PMPC/CESAN. (Termo Aditivo em anexo).
Art. 2º — Este Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
, Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es
tado do Espírito Santo, em 08 de Novembro de 1995.
eféito Municipal

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