| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 1995 |
| Date | 1995-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL PELO REGIME "CLT" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 814 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
LEI Nº 399/95 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CON TRATAR PESSOAL PELO REGIME "CLT",E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Es pírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo regime “CLT! — Consolidação das Leis Traba- lnistas. Parágrafo Único - A contratação a que se refere o "Caput" deste artigo, será de acordo com o Termo Aditivo nº 003/95, ce- lebrado entre esta PMPC/CESAN. (Termo Aditivo em anexo). Art. 2º — Este Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es tado do Espírito Santo, em 08 de Novembro de 1995. eféito Municipal