| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1995 |
| Date | 1995-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR PRAZO PARA PAGAMENTO DE DIVIDA ATIVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 400/95 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPA A PRORROGAR PRAZO PARA PAGAMENTO DE DIVIDA ATIVA, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Es faço saber que a Câmara Municipal decretou ee u Sanciono a pírito Santo, seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo dro Canário, Estado do Espírito Santo, ra pagamento da Dívida Ativa. Municipal de Pe autorizado a prorrogar o prazo pa Parágrafo Único - A Prorrogação a que se refere o deste artigo será até o dia 20/12 do corrente ano. "Caput" Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as d sua isposições em contrário. ' Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canario, Es tado do Espírito Santo, em 08 de Novembro de 1995, eito Municipal Pedro Canário - Espirito Santo - Tal. ima masa.