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norma nº 400/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 1995
Date 1995-11-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR PRAZO PARA PAGAMENTO DE DIVIDA ATIVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id815

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LEI Nº 400/95
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPA A
PRORROGAR PRAZO PARA PAGAMENTO
DE DIVIDA ATIVA, E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário,
Estado do Es
faço saber que a Câmara Municipal decretou ee
u Sanciono a
pírito Santo,
seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo
dro Canário, Estado do Espírito Santo,
ra pagamento da Dívida Ativa.
Municipal de Pe
autorizado a prorrogar o prazo pa
Parágrafo Único - A Prorrogação a que se refere
o
deste artigo será até o dia 20/12 do corrente ano.
"Caput"
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as d
sua
isposições em contrário.
' Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canario, Es
tado do Espírito Santo, em 08 de Novembro de 1995,
eito Municipal
Pedro Canário - Espirito Santo - Tal. ima masa.

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