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norma nº 401/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 401 / 1995
Date 1995-09-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE ÓCULOS DE R$ 110,00 ( CENTO E DEZ REAIS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 401/95
AUTORIZA” O PODER EXECUTIVO MUNI-—
CIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE ÓCU
LOS DE R$. 110,00 (CENTO E DEZ
REAIS), E, DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Es-
pírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu Sanciono
a seguinte Lei,
Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar pagamento de óculos, no valor de R$. 110,00 (Cen-
to e dez reais), e dá outras providências.
Parágrafo Único — O pagamento a que se refere o "Ca-
put" deste artigo será para aquisição de óculos, destinados a pessoas !
carentes do nosso Município, conforme relação em anexo
Art. 2º - Os recursos para realização da despesa !
correrá por conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es
tado do Espírito Santo, em 08 de Setembro de 1995.

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