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norma nº 402/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 402 / 1995
Date 1995-11-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO MINISTÉRIO PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id817

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FA
ZER DOAÇÃO DE TERRENO AO MINISTÉRIO
PÚBLICO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Préfeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espi
rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fa-
zer doação de terreno ao Ministério Público Estadual.
Art. 2º - A doação a que se refere o art. 1º destina-
se a construção da sede do Ministério Público Estadual.
Art. 3º - A área doada será de 442 mº (quatrocentos e
quarenta e dois metros metros quadrados), sendo 26m de frente e 17m de
fundos, no loteamento "Camilo Cola", limitando-se: Frente com a rua Cana
vieiras, lateriais com a Rodoviária e área da Prefeitura; fundos com
área da Prefeitura,
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, expidirá Títu-
lo de doação mediante cumprimento das condições contidas na Lei Muncipal
mº 018/85 de 14/05/85.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta
do do Espírito Santo, em 27 de Novembro dé
Prefeito Municipal

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