| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1995 |
| Date | 1995-12-08 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 382/95 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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AMA CCC] A € (CC CL € DÁ NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 382/95, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espi- rito Santo, faço saber que a Câmara municipal decretou e eu Sanciono a seguinte Lei, Art. 1º — O artigo 1º da Lei nº 383/95, datada de 18/ 07/95, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au torizado a doar Ol(uma) moto 135, para ganhador do sorteio que será realizado no Parque de Vaquejada LEIVE, desta Municipalidade, por oca sião das festividades da 2º vaquejada desta Municipalidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta- do do Espírito Santo, em 08 de Dezembpe-de 1995. Prefeito Municipal Pedro Canário - Espírito Santo - Tel.:.(027) 764.1234 - Fax; (027) 754.1333