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norma nº 403/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 403 / 1995
Date 1995-12-08
EmentaDA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 382/95 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id818

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DÁ NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI
Nº 382/95, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espi-
rito Santo, faço saber que a Câmara municipal decretou e eu Sanciono
a seguinte Lei,
Art. 1º — O artigo 1º da Lei nº 383/95, datada de 18/
07/95, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au
torizado a doar Ol(uma) moto 135, para ganhador do sorteio que será
realizado no Parque de Vaquejada LEIVE, desta Municipalidade, por oca
sião das festividades da 2º vaquejada desta Municipalidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta-
do do Espírito Santo, em 08 de Dezembpe-de 1995.
Prefeito Municipal
Pedro Canário - Espírito Santo - Tel.:.(027) 764.1234 - Fax; (027) 754.1333

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