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← Pedro Canário (ES)

norma nº 406/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 1995
Date 1995-12-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR R$ 500,00 ( QUINHENTOS REAIS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id820

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hd AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
E PAL DOAR R$. S09,M(QUINHETOS)
REAIS , E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS.
IF O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
- Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei,
= ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar R$. 500,00 (Quinhentos) reais,
para o SR. DEMÉTRIO.
— PARÁGRAFO ÚNICO - A quantia a que se refere o “caput “ deste artigo, será para custear
despesas com a reconstrução da residência do Senhor em referência, vitimada por incêndio que
distruiu o seu lar.
PROVA
ART. 2º - Os recursos pata realização das despesas correrão por conta do Orçamento vigente,
ART. 3º - Esta Lei entravá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em MU de Dezem-
bro de 1995.
ERLY
[EU UU VVLVIVUL US

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