| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 1996 |
| Date | 1996-01-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA. |
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LEI N. 414/96 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR DPERA- COES DE CREDITO POR ANTECIPA- SAD DE RECEITA. DO Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo. faço saber que a f “Amara Municipal decretou e eu sanciono a se- quinte Lei, Art. à. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a =ontrair, junto, às instituições finaceiras, operações de crédito por —"antecipação de receita 3 no valor de hs. 650.000,00 (Seiscentos e cinquen- ta mil reais), do orçamento vigente, Paráor ato Unaco — A operação de put" deste artigo des crédito referida no “ta- tina-se: - 1 1 do asfaltamento de percurso que liga a Sede do Bairro - São João Batista e Saturnino Mauro até o Parque de Vaquejada; !1 — »o pagamento dos vencimentos em atraso dos Servido- ” res Públicos hunicipais; e; S HI - a contrapartida para execução de obras federais. Art. 2. —- A antecipação referida no artigo anterior da - presente Lei, será realizada de acordo com o disposto no art. 167, II, — da Constituição. Federal e Resoluções n. 94 e 96 do Senado Federal. Prt. 5 — Para garantia desta antecipação de receita, fi- ecutivo Municipal autorizado a utilizar parcelas do Imposto obre Circulação de Mercadorias e Serviços -- ICMS e Fundo Participação “dos Municipios - FPM. -— Ca o Podes: Art. 4. — Esta Lei entrará em vi “cação, revogades as disposições em contrário. gor na data de sua publi- ” Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espirito Santo, em 23 de Janei 1996, - SEBAST IA s PREFEITO MUN a EM EXERCAÇIO