br-locleg corpus explorer

← Pedro Canário (ES)

norma nº 414/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 1996
Date 1996-01-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.
native_id823

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

LEI N. 414/96
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRAIR DPERA-
COES DE CREDITO POR ANTECIPA-
SAD DE RECEITA.
DO Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo. faço saber que a f
“Amara Municipal decretou e eu sanciono a se-
quinte Lei,
Art. à. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
=ontrair, junto, às instituições finaceiras,
operações de crédito por
—"antecipação de receita
3 no valor de hs. 650.000,00 (Seiscentos e cinquen-
ta mil reais), do orçamento vigente,
Paráor
ato Unaco — A operação de
put" deste artigo des
crédito referida no “ta-
tina-se:
- 1 1 do asfaltamento de percurso que liga a Sede do Bairro
- São João Batista e Saturnino Mauro até
o Parque de Vaquejada;
!1 — »o pagamento dos vencimentos em atraso dos Servido-
” res Públicos hunicipais; e;
S HI - a contrapartida para execução de obras federais.
Art. 2. —- A antecipação referida no artigo anterior da
- presente Lei, será realizada de acordo com o disposto no art. 167, II,
— da Constituição. Federal e Resoluções n. 94 e 96 do Senado Federal.
Prt. 5 — Para garantia desta antecipação de receita, fi-
ecutivo Municipal autorizado
a utilizar parcelas do Imposto
obre Circulação de Mercadorias e Serviços -- ICMS e Fundo Participação
“dos Municipios - FPM.
-— Ca o Podes:
Art. 4. — Esta Lei entrará em vi
“cação, revogades as disposições em contrário.
gor na data de sua publi-
” Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado
do Espirito Santo, em 23 de Janei
1996,
- SEBAST IA s
PREFEITO MUN
a EM EXERCAÇIO

open original →