| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 1996 |
| Date | 1996-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL PELO REGIME CLT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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INN? Vini for LEI Nº 419/96 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CON TRATAR PESSOAL PELO REGIME "CLT" E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. coceccc cc ce Qd O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espi- -rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- -guinte Lei, Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au »rizado a contratar pelo regime CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas os seguintes cargos abaixo: 35 — SERVENTES. Parágrafo Único - A contratação a que se refere 0 ca- -put deste artigo será pelo período de O1 (um) ano a contar da dta de sua publicação. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua “»ublicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta do do Espírito Santo, em 27 de Fevereir em exercício