| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 1996 |
| Date | 1996-03-27 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 408/96 DE 23 DE JANEIRO EM 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sura Municipal de: “ANN O Cid LEI Nº 424/96. ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICI PAL Nº 408/96 DE 23 DE JANEIRO * DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. “ O Prefeito Municipal de PEdro Canário, Estado do “ — Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio º no a seguinte Lei, ” Art. 1º — Fica alterado o artigo 1º da Lei Munici- E pal Nº 408/96, de 23 de Janeiro/96, passando a ter a seguinte redação: "Art. 1º —- Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, autorizado a conceder uma gratificação mensal de 02 (dois) salário mínimo regional, ao membros do Conselho Tutelar. Art. 2º - Esta LE1 entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Março de 1996, revoga das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es tado do Espírito Santo, em 27 de Março de 1996. SEBASTIÃO PIREP) PIEROTE Prefeito Mi em exercício. cipal