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norma nº 425/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 1996
Date 1996-03-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SONORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS DAS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 425/96.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR SONORIZAÇÃO PARA !
REALIZAÇÃO DOS EVENTOS DAS EN-
TIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta
do do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo !
Municipal autorizado a contratar sonorização para realização dos e-
ventos das seguintes entidades: Igreja Quadrangular, Igreja Assem-
bleia de Deus, Leilão da Igreja Católica, Escola Chapeuzinho Verme-
lho e Assentamento Castro Alves, nesta Municipalidade.
Paragrafo Único - O valor dos serviços de
sonorização do "Caput" acima é de R$ 1.850,00 (Hum mil, oitocentos
“e cinquenta reais), sendo que o mesmo será pago em duas parcelas de
R$ 925,00 (Novecentos e vinte e cinco reais).
Art. 2º — Os recursos para realização das !
despesas correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 3º — Esta LEi entrará em vigor apos a
Sanção do senhor Prefeito Municipal e publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Ca-
nário, EStado do Espírito Santo, em 27 de Roo de 1996.
=
SEBASTIÃO PI ij
Prefeito M icipal
.

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