| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 1996 |
| Date | 1996-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SONORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS DAS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 425/96. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SONORIZAÇÃO PARA ! REALIZAÇÃO DOS EVENTOS DAS EN- TIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta do do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo ! Municipal autorizado a contratar sonorização para realização dos e- ventos das seguintes entidades: Igreja Quadrangular, Igreja Assem- bleia de Deus, Leilão da Igreja Católica, Escola Chapeuzinho Verme- lho e Assentamento Castro Alves, nesta Municipalidade. Paragrafo Único - O valor dos serviços de sonorização do "Caput" acima é de R$ 1.850,00 (Hum mil, oitocentos “e cinquenta reais), sendo que o mesmo será pago em duas parcelas de R$ 925,00 (Novecentos e vinte e cinco reais). Art. 2º — Os recursos para realização das ! despesas correrão a conta do orçamento vigente. Art. 3º — Esta LEi entrará em vigor apos a Sanção do senhor Prefeito Municipal e publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Ca- nário, EStado do Espírito Santo, em 27 de Roo de 1996. = SEBASTIÃO PI ij Prefeito M icipal .