| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1996 |
| Date | 1996-03-27 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DDD ) LEI N. 427/96 CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO E QUADRO PERMANENETE, E, DA OUTRAS 2 PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu si Estado do Espírito Santo, anciono a quinte Lei, . ART. 1. — Fica criado no Quadr pal de Pedro Canár. O Permanente da Prefeitura Munici— io-ES., os seguintes c argos de provimento efetivo: É 23 — ATENDENTES 12 - PROFESSORES 45 — AUXILIARES ADMINISTRATIVOS + 15 — ESCRITURARIOS 4 ART. 2. — Os cargos criados pelo artigo 1. desta Lei, serão pre- enchidos atraves de Concurso Público de provas e títulos, e terão remune- ração de acordo com a lei Municípal n. 243/93 e a Lei Complementar n. 2494/93. ART. 3. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Concurso Público de provas e títulos no prazo de 12(doze) meses, contados a partir da data da sanção desta Lei. o o Concurso Público de provas e títulos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a preencher os car- ta Lei atraves de contratação temporária, sob o Regime CLT — Consolidação das Leis Trabalhistas, - ART. 5. — Esta Lei entrará em v. igor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1. de Fevereiro de 1996... Fahinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espi— rito Santo, em 27 de Março de 1996. SEBASTIAN PT IEROTE PREFEITO