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norma nº 427/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 427 / 1996
Date 1996-03-27
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id832

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DDD
) LEI N. 427/96
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO
E QUADRO PERMANENETE, E, DA OUTRAS
2 PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu si
Estado do Espírito Santo,
anciono a quinte Lei,
. ART. 1.
— Fica criado no Quadr
pal de Pedro Canár.
O Permanente da Prefeitura Munici—
io-ES., os seguintes c
argos de provimento efetivo:
É 23 — ATENDENTES
12 - PROFESSORES
45 — AUXILIARES ADMINISTRATIVOS
+ 15 — ESCRITURARIOS
4 ART. 2. — Os cargos criados pelo artigo 1. desta Lei, serão pre-
enchidos atraves de Concurso Público de provas e títulos, e terão remune-
ração de acordo com a lei Municípal n. 243/93 e a Lei Complementar n.
2494/93.
ART. 3. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
Concurso Público de provas e títulos no prazo
de 12(doze) meses, contados
a partir da data da sanção desta Lei.
o o Concurso Público de provas
e títulos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a preencher os car-
ta Lei atraves de contratação temporária, sob o Regime
CLT — Consolidação das Leis Trabalhistas,
- ART. 5. — Esta Lei entrará em v.
igor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.
de Fevereiro de 1996...
Fahinete do Prefeito Municipal de
Pedro Canário, Estado do Espi—
rito Santo, em 27 de Março de 1996.
SEBASTIAN PT IEROTE
PREFEITO

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