| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 1996 |
| Date | 1996-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL ISENTAR OS PERCENTUAIS DE JURO, MULTA E CORREÇÃO DO IVVC VENCIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= LEI Nº 429/9 AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL ISEN TAR OS PERCENTUAIS DE JURO, MULTA E CORREÇÃO DO IVVC VENCIDO, E DÁ é OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de PEdro Canário, Es- tado do Espírito Santo, no uso de suas atribui ções legais que são 1 conferidas por LEi, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder isenção de Juros, multas e correção para todos ! os devedores de IVVC vencido, ao contribuinte que quitar o débito ! até 30 de Abril de 1996, » Art. 2º — Esta LEi entrará em vigor na da- ta de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do PRefeito Municipal de PEdro Ca nário, Estado do Espírito Santo, em 27 de Março de 1996. SEBASTIÃO S PIEROTE PRefeito em exercício. cc